A pedido da Confederação Nacional do Turismo, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a lei que obrigava bares e restaurantes do estado de São Paulo a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes. A regra havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A ação alega que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que representa intervenção do Estado na atividade privada.
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